EM SERRA TALHADA JUSTIÇA ELEITORAL RECONHECE ILEGALIDADE DAS GRAVAÇÕES E LIVRA MÁRCIA CONRADO DE MAIS UMA AÇÃO
A Justiça Eleitoral da 71º zona eleitoral de Serra Talhada em relação a ação relativa as gravações dos supostos áudios gravados onde a prefeita, juntamente com o seu marido e o vereador Gin Oliveira teriam tentado aliciar o então candidato a vereador, Odair Pereira, oferecendo dinheiro para que mudasse de lado.
O juiz Diógenes Portela Saboia Soares Torres rejeitou a ação movida pela coligação adversária contra a prefeita Márcia Conrado.
A sentença, publicada nesta terça-feira (17), reconheceu que as gravações apresentadas como prova são ilícitas e, portanto, não podem ser utilizadas, reforçando a legalidade e a lisura da campanha da atual prefeita.
A ação movida pela coligação Por Amor A Serra Talhada, que tinha o advogado Miguel Duque, filho do deputado estadual e ex-prefeito Luciano Duque, acusava Márcia Conrado e aliados de tentativa de cooptação política. No entanto, o juiz destacou que provas obtidas de forma ilegal não possuem validade, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão também invalidou todas as alegações dependentes das gravações, aplicando a teoria do fruto da árvore envenenada, que impede o uso de provas derivadas de atos ilícitos.
Para o magistrado, além da ilicitude das gravações, não houve qualquer prova robusta ou independente que comprovasse as acusações de abuso de poder político ou econômico.
O Ministério Público Eleitoral, que também analisou o caso, já havia arquivado a denúncia por falta de elementos consistentes.
A Justiça Eleitoral reafirmou a integridade do processo e destacou que práticas políticas precisam ser debatidas com seriedade e dentro da legalidade, sem espaço para manobras que fragilizam a confiança dos eleitores.
No caso em questão, o juiz esqueceu de lembrar que o STF, Supremo Tribunal Federal, considerou o ex-juiz e agora senador da República, Sérgio Moro, suspeito nas ações da Operação Lava Jato, exatamente se baseando em áudios adquiridos de forma ilegal, com um maior agravante, conseguida através de hackers de forma criminosa. Para este caso as provas adquiridas ilicitamente tiveram validade legal.