CAMISAS VERMELHAS QUE AS PESSOAS USAM NOS ATOS DA CAMPANHA DE MÁRCIA FORAM LIBERADAS
A DECISÃO DO juiz Diógenes Portela Saboia Soares Torres, titular da 071ª Zona Eleitoral de Serra Talhada, que deferiu liminar determinando o recolhimento imediato das camisas distribuídas pela campanha da prefeita Márcia Conrado (PT) foi revogada numa decisão do próprio juiz nesta segunda-feira, dia 09, foi publicada em Mural Eletrônico, sob nº 373155,às 09:46 horas de hoje, dia 10 de setembro de 2024, com fundamento no(a) art. 94, § 5º da Lei nº9.504/97, que em análise da defesa da Coligação da candidata Márcia Conrado decidiu:
Inquestionavelmente, o art. 39, §6º, da Lei 9.504/1997 proíbe “na campanha eleitoral a confecção,utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés,canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor”.
Outrossim, “É permitida a entrega de camisas a pessoas que exercem a função de cabos eleitorais para utilização durante o trabalho na campanha, desde que não contenham os elementos explícitos de propaganda eleitoral, cingindo-se à logomarca do partido, da federação ou da coligação, ou ainda ao nome da candidata ou do candidato” (art. 18, § 2º, da Resolução TSE nº 23.610/2019).
No caso em apreço, não há provas de que a parte requerida tenha confeccionado e/ou distribuído as camisetas impugnadas. Na verdade, ao que tudo indica, especialmente diante da juntada dos inúmeros comprovantes de pagamento anexados com a peça de defesa, as referidas camisetas foram adquiridas onerosamente pelos usuários no comércio local.
E conclui: ANTE O EXPOSTO, torno sem efeito a decisão de ID 122796120, e, quanto ao mérito, JULGOIMPROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial.
A ação contra o uso irregular de camisas pela campanha de Márcia Conrado foi movida pela Coligação Por Amor a Serra Talhada, contra Márcia Conrado, Faeca Melo e a Coligação A Força do Trabalho.