DEPUTADOS APRESENTAM PROJETOS DE LEI PARA CRIMINALIZAR O COMUNISMO
Deputados apresentaram na Câmara dos Deputados projetos de lei (PLs) que criminalizam ou punem apologia ao comunismo, ideologia que sugere uma sociedade fundamentada na igualdade política e econômica.
Um dos PLs é o 446/23, que estabelece punição com reclusão de dois a cinco anos e multa para quem fabricar, comercializar, distribuir ou veicular objetos ou propaganda que utilizem a foice e o martelo para a divulgação do comunismo ou do socialismo.
Na justificativa do projeto, a autora, deputada Coronel Fernanda (PL-MT), faz um paralelo com as medidas contra o nazismo. “Os crimes do comunismo/socialismo merecem e devem ser expostos, assim como foram e continuam sendo expostas as atrocidades do nazismo”, sustenta.
A parlamentar afirma que o comunismo é responsável por 100 milhões de mortes no mundo. “A proibição a partidos nazistas deve se estender aos que pregam o comunismo/socialismo, pois os crimes cometidos em nome dessa ideologia foram ainda maiores do que os perpetrados pelo nacional-socialismo de Adolf Hitler”, completa.
O projeto de lei 5358/16, do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), criminaliza a apologia não só ao comunismo como também ao nazismo. O texto veda referência a pessoas, organizações, eventos ou datas que simbolizem o comunismo ou o nazismo no nome de ruas, rodovias, praças, pontes, edifícios ou instalações de espaços públicos.
“Àqueles que acreditam que criminalizar o comunismo é uma atitude autoritária, ou que deveríamos vencê-lo através de debates expondo suas inconsistências, estes mesmos deveriam então, por coerência, defender a descriminalização do nazismo. O intuito do projeto é criminalizar dois regimes que se perfazem através do assassinato em massa de opositores, tal qual o nosso Código Penal faz de maneira individual ao criminalizar o homicídio. EDUARDO BOLSONARO, DEPUTADO FEDERAL (PL-SP)”
Além da foice e do martelo, o projeto prevê a proibição do uso e da divulgação da estrela pentagonal em apologia à ideologia comunista.
A pena sugerida para descumprimento é de 9 a 15 anos, aumentada em um terço quando a propaganda for feita em escolas, universidades, locais de trabalho ou por meio de rádio ou televisão.