EDITORIAL DO X DA QUESTÃO – DIA 25.08.2023
A Festa de Setembro está se aproximando. A Festa de Setembro é o lado pagão do evento que na verdade se trata da Festa da Padroeira N.S. da Penha, realizada a já mais de 200 anos, para ser mais correto: 233 anos.
Algumas coisas acontecem todos os anos. Passa ano, após ano… passa séculos e algumas questões são sempre discutidas.
Como dissemos, a Festa da Padroeira tem sua abertura agora, no dia 29 de agosto, no espaço conhecido como Polo Cultural que fica na praça Sérgio Magalhães, somente no dia 4 de setembro é que o Polo da Lagoa abriga o grosso da Festa de Setembro, neste espaço se apresenta os artistas nacionais e regionais.
Pois bem, nesse polo são armadas barracas para comercialização de bebidas, instalados os conhecidos ‘gasosseiros’, é onde estão os camarotes, etc.
É neste Polo que todo ano a ladainha é a mesma.
Também no Polo Cultural existem barracas que seguem a mesma regra do que é imposto ao Polo da Lagoa, mas é deste segundo que vem as polêmicas.
São anos e mais anos que se sabe que a festa precisa de patrocinadores. Um dos patrocinadores mais fortes é a distribuidora de bebidas, que como patrocinador master, detém a exclusividade da venda dos seus produtos.
É assim em todo lugar, em todo grande evento, aqui em Pernambuco no Brasil e no mundo.
Mesmo sabendo disso todo ano se levanta algumas vozes contra essa regalia dada ao patrocinador. Alegam que é monopólio, insinuam que existe alguém ‘levando algum por fora’ e coisa e tal.
Nada se prova. O certo é que o privilégio dado ao patrocinador é legal.
Pois bem, não poderia ser diferente este ano e chegam questionamentos novamente sobre o tema, que esperamos ter explicado, sem querer se advogado de defesa de ninguém, apenas é o entendimento lógico.
Em meio as denúncias, recebemos um áudio onde um comerciante que vai colocar uma barraca reclama do fornecedor de bebidas. Segundo ele foi distribuído uma tabela onde estipula o valor que deve ser cobrado pelos produtos.
Verificamos a foto que nos mandou e vimos que na tabela está escrito ‘Tabela de Preços Sugeridos’.
A tabela parece ser um material da prefeitura
Agora veja bem, na tabela cita: Sugeridos, isso não quer dizer que é uma determinação imposta, até porque não pode. O mercado é livre, não pode existir tabelamento.
No áudio o comerciante disse que existe ameaça de que se cobrar mais caro do que a tabela é retirado do evento.Isso é grave, é assédio moral. Isso também não pode. Não existe lei que permita isso.
Quem regula o mercado é o consumidor. Se alguém está cobrando mais caro, é lógico que não terá clientes.
Seria bom que alguém da comissão de festa fizesse uma reunião ou procurasse divulgar algo esclarecendo, pois fica o disse me disse, que traz insegurança e causa mal-estar.
Vamos resumir então: É lícito e legal a prefeitura permitir que seja comercializado apenas os produtos dos patrocinadores, assim como é ilegal tentar tabelar preços.
É essa a regra, simples e clara.